Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940591
Nº Convencional: JTRP00026537
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
TERMO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199907059940591
Data do Acordão: 07/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG250
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 467/98
Data Dec. Recorrida: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 A ART41 N1 A ART50 N1.
Sumário: I - Não se transforma em contrato sem termo o contrato a termo incerto celebrado para substituição de trabalhador quando este passa à situação de pensionista, caducando, por isso, o contrato do substituto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: