Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00026537 | ||
Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO TERMO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
Nº do Documento: | RP199907059940591 | ||
Data do Acordão: | 07/05/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXIV PAG250 | ||
Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 467/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/01/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 A ART41 N1 A ART50 N1. | ||
Sumário: | I - Não se transforma em contrato sem termo o contrato a termo incerto celebrado para substituição de trabalhador quando este passa à situação de pensionista, caducando, por isso, o contrato do substituto. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |