Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00027627 | ||
Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CADUCIDADE REQUERIMENTO SUBSCRITOR | ||
Nº do Documento: | RP200002039931240 | ||
Data do Acordão: | 02/03/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 51-C/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 03/19/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART389 N4. | ||
Sumário: | I - Por não levantar qualquer questão de direito, pode a parte interessada subscrever requerimento em que se limita a pedir o levantamento de uma providência cautelar. II - Aliás, o levantamento da providência cautelar é determinado oficiosamente se do processo resultarem os respectivos factos extintivos. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |