Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931240
Nº Convencional: JTRP00027627
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
REQUERIMENTO
SUBSCRITOR
Nº do Documento: RP200002039931240
Data do Acordão: 02/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 51-C/98
Data Dec. Recorrida: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART389 N4.
Sumário: I - Por não levantar qualquer questão de direito, pode a parte interessada subscrever requerimento em que se limita a pedir o levantamento de uma providência cautelar.
II - Aliás, o levantamento da providência cautelar é determinado oficiosamente se do processo resultarem os respectivos factos extintivos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: