Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151198
Nº Convencional: JTRP00032436
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP200111120151198
Data do Acordão: 11/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 625-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART20 ART203 ART205.
CPC95 ART351 ART359.
Sumário: I - Em processo especial de recuperação de empresa e de falência, em que seja decretada a falência e ordenada a apreensão de bens, a reacção contra essa apreensão não pode ter lugar através de embargos de terceiro, mesmo com função preventiva.
II - Tal reacção deve processar-se por simples requerimento apresentado no processo de falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: