Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032436 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200111120151198 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 625-B/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART20 ART203 ART205. CPC95 ART351 ART359. | ||
| Sumário: | I - Em processo especial de recuperação de empresa e de falência, em que seja decretada a falência e ordenada a apreensão de bens, a reacção contra essa apreensão não pode ter lugar através de embargos de terceiro, mesmo com função preventiva. II - Tal reacção deve processar-se por simples requerimento apresentado no processo de falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |