Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030158
Nº Convencional: JTRP00028265
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ACORDO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RP200002170030158
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG218
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 141-B/96
Data Dec. Recorrida: 07/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART1419.
CCIV66 ART1775 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG150.
Sumário: A decisão transitada em julgado que homologou um acordo sobre o destino da casa da morada de família em acção de divórcio não pode ser alterada com base na ocorrência de circunstâncias supervenientes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: