Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028265 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ACORDO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RP200002170030158 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG218 | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1419. CCIV66 ART1775 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG150. | ||
| Sumário: | A decisão transitada em julgado que homologou um acordo sobre o destino da casa da morada de família em acção de divórcio não pode ser alterada com base na ocorrência de circunstâncias supervenientes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |