Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014090 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO COMPRA E VENDA COMERCIAL VENDA POR AMOSTRA VÍCIOS DA COISA RECLAMAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199503069450960 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART487 N2. CCOM888 ART469 ART470 ART3. CCIV66 ART801 ART802 ART808 ART432 ART252 ART287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/01/30 IN BMJ N353 PAG396. AC RP DE 1988/12/13 IN BMJ N382 PAG530. AC STJ DE 1970/12/11 IN BMJ N202 PAG223. | ||
| Sumário: | I - Há defesa por impugnação quando o réu ataca o pedido, contradizendo os factos constitutivos do direito invocado; e há defesa por excepção quando o ataque é indirecto ou lateral ou quando se alegam factos que constituem os pressupostos de uma contra-norma impeditiva, modificativa ou extintiva. II - Defendendo-se o réu por excepção, não necessita o autor de replicar se a petição, com os seus factos, puder desde logo importar a negação dos factos da excepção. III - Tanto no caso de venda feita sobre amostra como no de compra de coisa que se não tenha à vista, previstos nos artigos 469 e 470 do Código Comercial, o prazo de denúncia ou reclamação é de 8 dias. IV - A acção destinada à resolução do contrato de compra e venda comercial, com fundamento em anulabilidade do negócio, por defeitos da coisa vendida, deve ser proposta no prazo de um ano, a contar da aludida reclamação, sob pena de caducidade, nos termos do disposto no artigo 287 do Código Civil, aplicável àquele contrato. | ||
| Reclamações: | |||