Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751140
Nº Convencional: JTRP00018840
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
SOCIEDADE COMERCIAL
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Nº do Documento: RP199802099751140
Data do Acordão: 02/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 257/96-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART160 ART289 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG55.
ASS STJ DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG67.
AC STJ DE 1994/04/13 IN CJSTJ T2 ANOII PAG90.
Sumário: I - A nulidade do negócio jurídico é de conhecimento oficioso, devendo, até, o tribunal condenar na restituição do recebido com fundamento no n.1 do artigo 289 do Código Civil.
II - Não é aplicável às sociedades comerciais o chamado princípio da especialidade, consagrado para as pessoas colectivas regidas pelo direito comum, no artigo 160 do Código Civil, devendo ter-se por válidos os negócios celebrados por tais sociedades comerciais que extravasem do seu objecto.
Reclamações: