Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014753 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | DECISÃO INSTRUTÓRIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE NULIDADE DE DESPACHO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505179410551 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 257/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N3 ART668 N1 D. CPP87 ART4 ART97 N4 ART286 N1 ART288 N4 ART287 N3 ART308 N1 ART410 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/02/21 IN AJ N6 PAG7. | ||
| Sumário: | I - Encerrada a instrução e proferida decisão instrutória cujo teor reproduz na íntegra o despacho de arquivamento do inquérito sem ter tomado em consideração os elementos probatórios produzidos no processo após o referido despacho de arquivamento, tal decisão enferma da nulidade prevista no artigo 668 n.1, alínea d) do Código de Processo Civil, " ex vi " do artigo 666 n.3 do mesmo Código e dos artigos 410 n.1 e 4 do Código de Processo Penal ( omissão de pronúncia ). II - Sob pena de violação do princípio da garantia do duplo grau de jurisdição não pode a Relação apreciar a prova produzida na instrução sem que relativamente a ela incida despacho do juiz " a quo ". Impõe-se, por isso, decretar a referida nulidade, devendo o juiz reformular a decisão instrutória colmatando o vício apontado. | ||
| Reclamações: | |||