Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410551
Nº Convencional: JTRP00014753
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
NULIDADE DE DESPACHO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: RP199505179410551
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 257/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N3 ART668 N1 D.
CPP87 ART4 ART97 N4 ART286 N1 ART288 N4 ART287 N3 ART308 N1
ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/02/21 IN AJ N6 PAG7.
Sumário: I - Encerrada a instrução e proferida decisão instrutória cujo teor reproduz na íntegra o despacho de arquivamento do inquérito sem ter tomado em consideração os elementos probatórios produzidos no processo após o referido despacho de arquivamento, tal decisão enferma da nulidade prevista no artigo 668 n.1, alínea d) do Código de Processo Civil, " ex vi " do artigo 666 n.3 do mesmo Código e dos artigos 410 n.1 e 4 do Código de Processo Penal ( omissão de pronúncia ).
II - Sob pena de violação do princípio da garantia do duplo grau de jurisdição não pode a Relação apreciar a prova produzida na instrução sem que relativamente a ela incida despacho do juiz " a quo ". Impõe-se, por isso, decretar a referida nulidade, devendo o juiz reformular a decisão instrutória colmatando o vício apontado.
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