Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029239 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE MATERNIDADE PROCESSO SECRETARIA JUDICIAL SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030593 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1864. OTM78 ART149 ART150 ART202 ART204 ART206 N1. LOTJ99 ART82 N1 J ART99 ART119 ART120 ART125 N3. L 60/98 DE 1998/08/27 ART1 ART60 N4 ART63 N2 A B ART64 N3 ART75. | ||
| Sumário: | Os processos de averiguação oficiosa de paternidade ou de maternidade, previstos no artigo 1865 ou 1868 do Código Civil, devem, ao longo da sua tramitação, permanecer nos serviços do Ministério Público e não nas secções do tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |