Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030593
Nº Convencional: JTRP00029239
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE MATERNIDADE
PROCESSO
SECRETARIA JUDICIAL
SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200005110030593
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 194-A/00
Data Dec. Recorrida: 03/22/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1864.
OTM78 ART149 ART150 ART202 ART204 ART206 N1.
LOTJ99 ART82 N1 J ART99 ART119 ART120 ART125 N3.
L 60/98 DE 1998/08/27 ART1 ART60 N4 ART63 N2 A B ART64 N3 ART75.
Sumário: Os processos de averiguação oficiosa de paternidade ou de maternidade, previstos no artigo 1865 ou 1868 do Código Civil, devem, ao longo da sua tramitação, permanecer nos serviços do Ministério Público e não nas secções do tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: