Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028711 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS ARTICULADOS CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003300030416 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 414/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 249 do Código Civil sobre admissibilidade de erro de escrita, quando revelado pelo próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, constitui um princípio de alcance geral, também aplicável às afirmações feitas em articulados processuais. II - Com base nesse princípio, é admissível a rectificação do número de matrícula de veículo automóvel, indicado na petição inicial de acção destinada a obter-se indemnização por acidente de viação, sem que isso implique alteração da causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |