Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030416
Nº Convencional: JTRP00028711
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ARTICULADOS
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200003300030416
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 414/97
Data Dec. Recorrida: 09/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
Sumário: I - O disposto no artigo 249 do Código Civil sobre admissibilidade de erro de escrita, quando revelado pelo próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, constitui um princípio de alcance geral, também aplicável às afirmações feitas em articulados processuais.
II - Com base nesse princípio, é admissível a rectificação do número de matrícula de veículo automóvel, indicado na petição inicial de acção destinada a obter-se indemnização por acidente de viação, sem que isso implique alteração da causa de pedir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: