Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00007760 | ||
Relator: | BESSA PACHECO | ||
Descritores: | RECURSOS RECLAMAÇÃO DESERÇÃO DE RECURSO INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS DESCRIÇÃO DE BENS VALOR SUBIDA DE RECURSO | ||
Nº do Documento: | RP199302229230913 | ||
Data do Acordão: | 02/22/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 108-G/81 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC INVENT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 ART676 N1 ART679 N1 ART308 N3 ART1351 ART1363 ART1371 ART1375 N2 ART678 N1 ART1390 N1 A ART743 N1 ART746 N1 ART748 N1 A ART1351 N1 ART1352 ART1340 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/02/18 IN CJ ANOI T1 PAG238. | ||
Sumário: | I - Os despachos sujeitos a reclamação para o Presidente do Tribunal Superior são apenas os referidos no artigo 688, número 1 do Código de Processo Civil, não sendo este preceito, de sua natureza excepcional, face aos artigos 676, número 1 e 679, número 1 do Código de Processo Civil, susceptível de aplicação analógica. II - Assim, cabe agravo do despacho que julga deserto um recurso por falta de alegações. III - Em processo de inventário, na fase processual de descrição de bens, não podem ter-se por assentes os valores dos bens relacionados e ( ou ) descritos, pelo que, para efeitos de recurso, o valor a ter em conta há-de ser o valor do próprio inventário, ao menos por força do disposto no artigo 678, número 1 do Código de Processo Civil. IV - Em processo de inventário os agravos dos despachos anteriores à descrição de bens sobem logo que esta esteja finda ( após o exame do processo e decisão das questões levantadas quanto a ela) ou com o agravo desta interposto, e nesse momento podem ser apresentadas as respectivas alegações. | ||
Reclamações: | |||