Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820733
Nº Convencional: JTRP00024159
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
ANTIGUIDADE
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
VENDA EXECUTIVA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199810209820733
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 279-A/95
Data Dec. Recorrida: 06/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871 ART909 N1 E ART201.
Sumário: I - Penhorados numa execução bens móveis que já haviam sido penhorados anteriormente noutra execução, sem que tenha sido cumprido o disposto no artigo 871 do Código de Processo Civil, e vendidos aqueles, deverá anular-se a venda entretanto efectuada.
Reclamações: