Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024159 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA ANTIGUIDADE SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO VENDA EXECUTIVA ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810209820733 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 279-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871 ART909 N1 E ART201. | ||
| Sumário: | I - Penhorados numa execução bens móveis que já haviam sido penhorados anteriormente noutra execução, sem que tenha sido cumprido o disposto no artigo 871 do Código de Processo Civil, e vendidos aqueles, deverá anular-se a venda entretanto efectuada. | ||
| Reclamações: | |||