Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00025573 | ||
Relator: | VEIGA REIS | ||
Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR NATUREZA DA INFRACÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
Nº do Documento: | RP200001059940170 | ||
Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 130/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 01/10/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 N1 ART108 ART159 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/07/09 IN CJ T4 ANOXXII PAG234. | ||
Sumário: | I - O elemento diferenciador dos jogos de fortuna ou azar relativamente às modalidades afins destes reside na " oferta ao público ", que existe nas segundas, mas não nos primeiros; isto é, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a oferta ao público pelas respectivas promotoras e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos em que o público aí se dirige para a respectiva prática. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |