Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940170
Nº Convencional: JTRP00025573
Relator: VEIGA REIS
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
NATUREZA DA INFRACÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200001059940170
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 130/98
Data Dec. Recorrida: 01/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 N1 ART108 ART159 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/07/09 IN CJ T4 ANOXXII PAG234.
Sumário: I - O elemento diferenciador dos jogos de fortuna ou azar relativamente às modalidades afins destes reside na " oferta ao público ", que existe nas segundas, mas não nos primeiros; isto é, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a oferta ao público pelas respectivas promotoras e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos em que o público aí se dirige para a respectiva prática.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: