Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530095
Nº Convencional: JTRP00014223
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199506019530095
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART317 ART312.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/10/21 IN BMJ N364 PAG934.
AC RE DE 1977/06/23 IN CJ T2 PAG566.
Sumário: I - A negação da dívida sujeita à prescrição de curto prazo presuntiva do pagamento prejudica a invocação desta prescrição.
II - O devedor de uma dívida dessas tão só pode socorrer-se de tal prescrição se alegar que pagou e que, em todo o caso, sempre tal se presumiria atenta a prescrição.
Reclamações: