Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00014223 | ||
Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA REQUISITOS | ||
Nº do Documento: | RP199506019530095 | ||
Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART317 ART312. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/10/21 IN BMJ N364 PAG934. AC RE DE 1977/06/23 IN CJ T2 PAG566. | ||
Sumário: | I - A negação da dívida sujeita à prescrição de curto prazo presuntiva do pagamento prejudica a invocação desta prescrição. II - O devedor de uma dívida dessas tão só pode socorrer-se de tal prescrição se alegar que pagou e que, em todo o caso, sempre tal se presumiria atenta a prescrição. | ||
Reclamações: | |||