Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014223 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506019530095 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART317 ART312. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/10/21 IN BMJ N364 PAG934. AC RE DE 1977/06/23 IN CJ T2 PAG566. | ||
| Sumário: | I - A negação da dívida sujeita à prescrição de curto prazo presuntiva do pagamento prejudica a invocação desta prescrição. II - O devedor de uma dívida dessas tão só pode socorrer-se de tal prescrição se alegar que pagou e que, em todo o caso, sempre tal se presumiria atenta a prescrição. | ||
| Reclamações: | |||