Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940855
Nº Convencional: JTRP00027780
Relator: MANSO RAINHO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE
NULIDADE DA DECISÃO
RECURSO
CASO JULGADO
CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTRAVIO DE CHEQUE
FALSAS DECLARAÇÕES
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199912159940855
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 56/98
Data Dec. Recorrida: 04/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: LIVRO 137 - REG. 86 (12 PAG)
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1 A ART69 ART4 ART308 N3.
CPC95 ART456 ART510 N3.
DL 454/91 DE 1911/12/28 ART11 N1 B.
CP95 ART256 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/04/26 IN CJ T4 ANOIV PAG498.
AC RC DE 1992/01/22 IN CJ T1 ANOXVII PAG111.
AC RP DE 1999/05/12 IN CJ T3 ANOXXIV PAG228.
AC STJ DE 1995/05/16 IN DR IS DE 1995/06/12.
AC RC DE 1995/10/11 IN CJ T4 ANOXX PAG51.
Sumário: I - A forma de reagir contra a indevida (por falta de legitimidade) admissão de um particular como assistente, não é a arguição de nulidade, mas, o recurso.
II - A decisão que admite alguém a intervir no processo como assistente não faz caso julgado, de modo a que não possa ser mais discutida, não definindo "ad aeternum" a sua legitimidade, antes podendo ser questionada em momento posterior.
III - A falsa declaração de extravio de um cheque (comunicado ao Banco), para que este não seja pago, não constitui um crime autónomo de falsificação, mas mero instrumento para a prática do crime de emissão de cheque sem provisão.
IV - Também em processo penal é possível haver condenação por litigância de má fé, quer do arguido, quer do assistente, quer do simples lesado, quer das partes civis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: