Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027780 | ||
| Relator: | MANSO RAINHO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE NULIDADE DA DECISÃO RECURSO CASO JULGADO CHEQUE SEM PROVISÃO EXTRAVIO DE CHEQUE FALSAS DECLARAÇÕES LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199912159940855 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 137 - REG. 86 (12 PAG) | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1 A ART69 ART4 ART308 N3. CPC95 ART456 ART510 N3. DL 454/91 DE 1911/12/28 ART11 N1 B. CP95 ART256 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/04/26 IN CJ T4 ANOIV PAG498. AC RC DE 1992/01/22 IN CJ T1 ANOXVII PAG111. AC RP DE 1999/05/12 IN CJ T3 ANOXXIV PAG228. AC STJ DE 1995/05/16 IN DR IS DE 1995/06/12. AC RC DE 1995/10/11 IN CJ T4 ANOXX PAG51. | ||
| Sumário: | I - A forma de reagir contra a indevida (por falta de legitimidade) admissão de um particular como assistente, não é a arguição de nulidade, mas, o recurso. II - A decisão que admite alguém a intervir no processo como assistente não faz caso julgado, de modo a que não possa ser mais discutida, não definindo "ad aeternum" a sua legitimidade, antes podendo ser questionada em momento posterior. III - A falsa declaração de extravio de um cheque (comunicado ao Banco), para que este não seja pago, não constitui um crime autónomo de falsificação, mas mero instrumento para a prática do crime de emissão de cheque sem provisão. IV - Também em processo penal é possível haver condenação por litigância de má fé, quer do arguido, quer do assistente, quer do simples lesado, quer das partes civis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |