Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029567 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDOS INCOMPATÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | RP200009280031106 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N2 C. | ||
| Sumário: | I - A ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade entre os pedidos, é sempre referente a pedidos substancialmente incompatíveis. II - Não há essa incompatibilidade entre o pedido de resolução de contrato de compra e venda e o de restituição do valor actualizado da coisa vendida, por já não ser possível a sua restituição em espécie. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |