Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00021058 | ||
Relator: | EMERICO SOARES | ||
Descritores: | TESTAMENTO CLÁUSULA DE EXCLUSÃO COMUNICABILIDADE QUINHÃO CÔNJUGE HERDEIRO TRÂNSITO EM JULGADO SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO PARTILHA ACÇÃO EMENDA ÓNUS DA PROVA INABILIDADE PARA DEPOR PODERES DO JUIZ | ||
Nº do Documento: | RP199704159620181 | ||
Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 16-A/85 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1714 ART1733 N1 B. CPC67 ART201 ART205 N1 ART264 N3 ART618 N1 C ART653 N1 ART1386 ART1387. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/02/03 IN CJ T1 ANOVI PAG32. | ||
Sumário: | I - A nulidade resultante da admissão do depoimento de um genro do autor, oferecido como testemunha, fica sanada se não foi arguida antes desse acto terminar. II - A inabilidade do genro do autor para depor como testemunha não impede que o juiz o ouça sempre que entenda que essa audição é necessária para apurar a verdade. III - O " non liquet " sobre o " thema probandi " resolve-se contra quem suportava o ónus da prova. IV - A falta de prova dos pressupostos referidos nos artigos 1386 e 1387 do Código de Processo Civil e o trânsito em julgado da sentença homologatória de partilha elaborada em consonância com a vontade das partes mas em desacordo com normas legais imperativas quer relativamente ao princípio da imutabilidade das convenções antenupciais ( artigo 1714 do Código Civil ) quer relativamente ao não cumprimento das cláusulas testamentárias de incomunicabilidade dos bens aos cônjuges dos herdeiros ( artigo 1733 do Código Civil ) impedem ( não obstante a existência do erro de julgamento ) a procedência da acção que visava a emenda da partilha. partilha. | ||
Reclamações: | |||