Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930773
Nº Convencional: JTRP00027028
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200002039930773
Data do Acordão: 02/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 457/94
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CE54 ART12 ART13.
CCIV66 ART563 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG643.
AC STJ DE 1982/10/14 IN BMJ N320 PAG422.
AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG488.
AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344.
AC STJ DE 1996/06/18 IN BMJ N458 PAG287.
AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG66.
AC STJ DE 1998/04/24 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG49.
AC STJ DE 1998/06/04 IN BMJ N478 PAG344.
Sumário: I - A prova da inobservância de leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos dela decorrentes, dispensando-se a prova em concreto da falta de diligência.
II - Sempre que se verifique um embate no âmbito de previsão de uma norma que foi efectivamente violada não pode deixar de haver nexo de causalidade entre a infracção e as consequências do embate.
III - A regra prevista no artigo 13 do Código da Estrada destina-se a prevenir o perigo que a manobra de marcha atrás normalmente propícia e, designadamente, a evitar o embate de outros veículos em movimento no veículo que efectua a manobra.
IV - Numa correcta interpretação teleológica devem excluir-se da previsão do artigo 805 n.3 do Código Civil (mora) os casos em que a indemnização tenha sido objecto de correcção monetária ao abrigo do n.2 do artigo 566.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: