Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950873
Nº Convencional: JTRP00027288
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
TÍTULO EXECUTIVO
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: RP200001189950873
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 534-B/94
Data Dec. Recorrida: 01/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 ART805.
Sumário: I - Na acção executiva, a causa de pedir é o próprio título executivo.
II - Para efeitos de execução, não é ilíquida a obrigação cujo montante, em face do título executivo, depende só de cálculo aritmético, não requerendo a averiguação de factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: