Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027288 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CAUSA DE PEDIR TÍTULO EXECUTIVO OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200001189950873 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 534-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 ART805. | ||
| Sumário: | I - Na acção executiva, a causa de pedir é o próprio título executivo. II - Para efeitos de execução, não é ilíquida a obrigação cujo montante, em face do título executivo, depende só de cálculo aritmético, não requerendo a averiguação de factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |