Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620620
Nº Convencional: JTRP00019396
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
EMENDA
PARTILHA
EXTENSÃO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RP199610019620620
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 786/95-3
Data Dec. Recorrida: 02/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART1387 N2.
LOTJ87 ART60 C.
Sumário: I - A acção para emenda da partilha, na falta de acordo do artigo 1387 do Código de Processo Civil, de inventário requerido na sequência de acção de divórcio instruído e julgado nos Tribunais de Família de Lisboa ou Porto, deve ser proposta e tramitada nesses tribunais por apenso ao processo de inventário, por sua vez dependente do processo de divórcio e já a ele apenso.
Reclamações: