Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00019396 | ||
Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
Descritores: | DIVÓRCIO INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL EMENDA PARTILHA EXTENSÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE FAMÍLIA | ||
Nº do Documento: | RP199610019620620 | ||
Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 786/95-3 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/14/1996 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART1387 N2. LOTJ87 ART60 C. | ||
Sumário: | I - A acção para emenda da partilha, na falta de acordo do artigo 1387 do Código de Processo Civil, de inventário requerido na sequência de acção de divórcio instruído e julgado nos Tribunais de Família de Lisboa ou Porto, deve ser proposta e tramitada nesses tribunais por apenso ao processo de inventário, por sua vez dependente do processo de divórcio e já a ele apenso. | ||
Reclamações: | |||