Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019396 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL EMENDA PARTILHA EXTENSÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610019620620 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 786/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1387 N2. LOTJ87 ART60 C. | ||
| Sumário: | I - A acção para emenda da partilha, na falta de acordo do artigo 1387 do Código de Processo Civil, de inventário requerido na sequência de acção de divórcio instruído e julgado nos Tribunais de Família de Lisboa ou Porto, deve ser proposta e tramitada nesses tribunais por apenso ao processo de inventário, por sua vez dependente do processo de divórcio e já a ele apenso. | ||
| Reclamações: | |||