Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740461
Nº Convencional: JTRP00018819
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: JOGO
JOGO DE FORTUNA E AZAR
Nº do Documento: RP199707099740461
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 29/95
Data Dec. Recorrida: 02/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART159 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1990/11/06 IN CJ T5 ANOXV PAG276.
AC RP DE 1997/02/07 IN CJ T1 ANOXXII PAG249.
Sumário: I - O único elemento diferenciador entre jogo de fortuna e azar e as modalidades afins radica nas " operações oferecidas ao público " que existem nas modalidades afins mas não existem no jogo de fortuna e azar; isto é, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a procura e a oferta ao público pelos respectivos promotores e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos para a respectiva prática.
Reclamações: