Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00018819 | ||
Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
Descritores: | JOGO JOGO DE FORTUNA E AZAR | ||
Nº do Documento: | RP199707099740461 | ||
Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 29/95 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/17/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART159 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1990/11/06 IN CJ T5 ANOXV PAG276. AC RP DE 1997/02/07 IN CJ T1 ANOXXII PAG249. | ||
Sumário: | I - O único elemento diferenciador entre jogo de fortuna e azar e as modalidades afins radica nas " operações oferecidas ao público " que existem nas modalidades afins mas não existem no jogo de fortuna e azar; isto é, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a procura e a oferta ao público pelos respectivos promotores e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos para a respectiva prática. | ||
Reclamações: | |||