Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141386
Nº Convencional: JTRP00031576
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
ESPECIAL COMPLEXIDADE DO PROCESSO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
OMISSÃO
Nº do Documento: RP200201090141386
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1073-L/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART213 ART215 N1 A N3.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART54 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/01/05 IN CJ T1 ANOXXV PAG229.
AC RP IN PROC9211030 DE 1992/12/16.
AC RL DE 1992/09/22 IN CJ T4 ANOXVII PAG199.
AC STJ IN PROC873/96 DE 1996/07/10.
Sumário: A declaração de excepcional complexidade dos autos para efeitos de prorrogação da prisão preventiva e também para o aumento da obrigação de permanência na habitação tem de obedecer a despacho prévio do juiz de instrução, em que este analisa os respectivos pressupostos, já que é dever funcional do juiz pronunciar-se sobre a revogação, alteração e extinção das medidas de coacção, sendo que a declaração de excepcional complexidade de um processo constitui uma alteração da regra geral das medidas coactivas.
A omissão de notificação ao arguido do despacho que declara a excepcional complexidade do processo constitui mera irregularidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: