Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031576 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESPECIAL COMPLEXIDADE DO PROCESSO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201090141386 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1073-L/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART213 ART215 N1 A N3. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART54 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2000/01/05 IN CJ T1 ANOXXV PAG229. AC RP IN PROC9211030 DE 1992/12/16. AC RL DE 1992/09/22 IN CJ T4 ANOXVII PAG199. AC STJ IN PROC873/96 DE 1996/07/10. | ||
| Sumário: | A declaração de excepcional complexidade dos autos para efeitos de prorrogação da prisão preventiva e também para o aumento da obrigação de permanência na habitação tem de obedecer a despacho prévio do juiz de instrução, em que este analisa os respectivos pressupostos, já que é dever funcional do juiz pronunciar-se sobre a revogação, alteração e extinção das medidas de coacção, sendo que a declaração de excepcional complexidade de um processo constitui uma alteração da regra geral das medidas coactivas. A omissão de notificação ao arguido do despacho que declara a excepcional complexidade do processo constitui mera irregularidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |