Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034355 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO ÂMBITO DO RECURSO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP200204020220209 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S. JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 343-A/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART684-A N1 N2 ART381 N1 | ||
| Sumário: | I - Não deve ser admitida a ampliação do âmbito do recurso (artigo 684-A ns.1 e 2 do Código de Processo Civil): a) quando a agravada pretende alargar tal âmbito a uma questão que não é objecto dele; b) quando a pretensão da agravada não se molda à natureza e fins da providência cautelar, onde basta a "aparência" do direito da requerente, direito que virá ou não a ser definitivamente reconhecido na discussão alargada, a realizar na acção principal. II - Inexiste o requisito da "lesão grave e dificilmente reparável ( artigo 381 n.1 do Código de Processo Civil), se, estando-se perante prejuízo futuros de natureza financeira, a requerente não sabe a quanto possam montar, revelando a requerida dispor de sólida situação financeira. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |