Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220209
Nº Convencional: JTRP00034355
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: AMPLIAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP200204020220209
Data do Acordão: 04/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S. JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 343-A/01
Data Dec. Recorrida: 12/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART684-A N1 N2 ART381 N1
Sumário: I - Não deve ser admitida a ampliação do âmbito do recurso (artigo 684-A ns.1 e 2 do Código de Processo Civil):
a) quando a agravada pretende alargar tal âmbito a uma questão que não é objecto dele;
b) quando a pretensão da agravada não se molda à natureza e fins da providência cautelar, onde basta a "aparência" do direito da requerente, direito que virá ou não a ser definitivamente reconhecido na discussão alargada, a realizar na acção principal.
II - Inexiste o requisito da "lesão grave e dificilmente reparável ( artigo 381 n.1 do Código de Processo Civil), se, estando-se perante prejuízo futuros de natureza financeira, a requerente não sabe a quanto possam montar, revelando a requerida dispor de sólida situação financeira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: