Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025030 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL MEIOS DE PROVA ROGATÓRIA ADMISSIBILIDADE REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS | ||
| Nº do Documento: | RP199902039840963 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 193/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART71 ART82 N3 ART139 ART230 N3. CPC67 ART624 ART625 ART626. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1997/04/09 IN CJ T2 ANOXXII PAG54. AC STJ DE 1991/11/14 IN BMJ N411 PAG453. AC STJ DE 1995/01/12 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG181. AC STJ PROC6/95 DE 1996/06/09. | ||
| Sumário: | I - Tendo o pedido de indemnização civil sido formulado no processo penal são as regras deste processo as aplicáveis. II - Requerida pelos arguidos a expedição de cartas rogatórias em que se pretende fundamentalmente a inquirição de testemunhas sobre factos do pedido civil, não têm aplicação as normas do Código de Processo Civil que regulam a expedição de cartas rogatórias, já que o artigo 230 n.3 do Código de Processo Penal prevê os casos em que, no processo penal, são expedidas cartas rogatórias. III - As imunidades e prerrogativas concedidas a testemunhas, enumeradas nos artigos 624 a 626 do Código de Processo Civil, não têm aplicação às testemunhas cuja inquirição foi requerida por meio de expedição de carta rogatória. IV - Não se enquadra na previsão do n.3 do artigo 82 do Código de Processo Penal ( possibilidade de remessa das partes para os tribunais civis ) a decisão sobre um requerimento para expedição de cartas rogatórias. | ||
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