Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00033653 | ||
Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
Descritores: | AVAL AVALISTA SOLIDARIEDADE | ||
Nº do Documento: | RP200212120232527 | ||
Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
Legislação Nacional: | LULL ART32 ART47. CCIV66 ART650. | ||
Sumário: | O co-avalista que pague a totalidade da letra só tem direito de regresso contra os outros co-avalistas, sendo as relações entre eles regidas pelo direito comum, nomeadamente pelas normas reguladoras do instituto da fiança, e não pelo direito cambiário. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |