Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232527
Nº Convencional: JTRP00033653
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: AVAL
AVALISTA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP200212120232527
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART47.
CCIV66 ART650.
Sumário: O co-avalista que pague a totalidade da letra só tem direito de regresso contra os outros co-avalistas, sendo as relações entre eles regidas pelo direito comum, nomeadamente pelas normas reguladoras do instituto da fiança, e não pelo direito cambiário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: