Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350164
Nº Convencional: JTRP00009457
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACÇÃO REAL
REGISTO DA ACÇÃO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199305209350164
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 81/92-3
Data Dec. Recorrida: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/06/17 IN CJ ANOXI T3 PAG74.
Sumário: I - Está sujeita a registo a acção em que se pede se declare nula e de nenhum efeito uma escritura de justificação notarial, na qual o réu se declarou dono de um prédio omisso na Conservatória, e se pede ainda se declare que os autores são titulares da raiz, porque a adquiriram por escritura, cabendo
à ré apenas o respectivo usufruto.
II - Tal acção tem a sua causa de pedir alicerçada numa escritura pública, é uma acção real, cuja similitude com a acção de reivindicação e necessidade de um juízo sobre a questão da propriedade justificam o registo da acção.
Reclamações: