Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009457 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL REGISTO DA ACÇÃO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199305209350164 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/06/17 IN CJ ANOXI T3 PAG74. | ||
| Sumário: | I - Está sujeita a registo a acção em que se pede se declare nula e de nenhum efeito uma escritura de justificação notarial, na qual o réu se declarou dono de um prédio omisso na Conservatória, e se pede ainda se declare que os autores são titulares da raiz, porque a adquiriram por escritura, cabendo à ré apenas o respectivo usufruto. II - Tal acção tem a sua causa de pedir alicerçada numa escritura pública, é uma acção real, cuja similitude com a acção de reivindicação e necessidade de um juízo sobre a questão da propriedade justificam o registo da acção. | ||
| Reclamações: | |||