Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029740 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PROCESSO INSTRUÇÃO DO PROCESSO COMPETÊNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP200011130051233 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 404-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART202 N1 ART203 N1 ART204 ART205 ART206 ART149. LOTJ99 ART82 N1 J ART120. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART16 ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/11/25 IN CJ T5 ANOXVIII PAG136. AC RP PROC9921469 DE 1999/12/14. AC RP PROC9951366 DE 1999/12/20. | ||
| Sumário: | Fora das áreas de jurisdição dos Tribunais de Família os processos de averiguação oficiosa de paternidade devem correr termos pelos Serviços do Ministério Público, a cargo dos respectivos funcionários, e não pelas secções dos juízos cíveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |