Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951344
Nº Convencional: JTRP00008725
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: TRANSACÇÃO
INVALIDADE
Nº do Documento: RP199007108951344
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1248 N1.
Sumário: Numa transacção judicial não é possível invalidar uma das suas claúsulas e manter válida a restante, porque a transacção é um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões.
Reclamações: