Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008725 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO INVALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199007108951344 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1248 N1. | ||
| Sumário: | Numa transacção judicial não é possível invalidar uma das suas claúsulas e manter válida a restante, porque a transacção é um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões. | ||
| Reclamações: | |||