Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130144
Nº Convencional: JTRP00030065
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ARROLAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200103150130144
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 319-A/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART389 N1 C N4 ART427 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/05/08 IN JR N14 PAG548.
Sumário: A providência cautelar de arrolamento, requerida pela mulher como preliminar da acção de divórcio onde foi autora, não caduca com a improcedência do pedido dela se o divórcio veio, contudo, a ser decretado por via da procedência do pedido reconvencional do marido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: