Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951472
Nº Convencional: JTRP00028230
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: RP200002149951472
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 83-A/97
Data Dec. Recorrida: 06/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1381 A ART1410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/18 IN CJSTJ T1 ANOII PAG46.
Sumário: I - Para que um terreno se considere destinado a fim diverso da cultura, como circunstância impeditiva do direito de preferência do proprietário de terreno confinante com o vendido, não basta a intenção mas a concreta afectação a outro fim sem ser a cultura; essa finalidade tem de existir no acto da venda e de ser legalmente possível.
II - O " preço devido " a depositar pelo requerente é só o preço, em sentido próprio, não abrangendo a sisa ou as despesas da escritura.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: