Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030224 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200010190031175 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 263/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 ART53 ART59 N4 ART92 N1 A ART11 N2 N3 ART101 N1 N2 B N4 ART69 N2 ART70 ART68 ART9 N1 ART34 N2. | ||
| Sumário: | Deve ser mantida a suspensão da instância decretada por não ter sido feito o registo, obrigatório, da acção, se aquele foi posteriormente feito, mas com natureza provisória, por dúvidas derivadas, não da mencionada obrigatoriedade, mas do princípio do trato sucessivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |