Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910659
Nº Convencional: JTRP00027829
Relator: MATOS MANSO
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
OBJECTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200007069910659
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 256/98
Data Dec. Recorrida: 03/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART32 N5.
Sumário: A decisão instrutória não pode extravasar a limitação temática estabelecida pelo requerimento de abertura de instrução, pelo que o juiz de instrução não pode conhecer de factos não imputados nesse requerimento a uma pessoa que nem sequer aí havia sido mencionado, nem decidir questões que aí não haviam sido postas e cujo conhecimento não era necessário para a decisão instrutória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: