Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027829 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | DECISÃO INSTRUTÓRIA ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200007069910659 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART32 N5. | ||
| Sumário: | A decisão instrutória não pode extravasar a limitação temática estabelecida pelo requerimento de abertura de instrução, pelo que o juiz de instrução não pode conhecer de factos não imputados nesse requerimento a uma pessoa que nem sequer aí havia sido mencionado, nem decidir questões que aí não haviam sido postas e cujo conhecimento não era necessário para a decisão instrutória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |