Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410188
Nº Convencional: JTRP00013011
Relator: PAZ DIAS
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
BENS NO ESTRANGEIRO
DESCRIÇÃO DE BENS
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199410259410188
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 228-B/90
Data Dec. Recorrida: 09/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2162 ART25 ART62.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/10/26 IN BMJ N260 PAG113.
AC STJ DE 1985/03/21 IN BMJ N345 PAG355.
Sumário: No inventário instaurado em Portugal devem ser descritos os bens do falecido, situados no Brasil, cujo valor será considerado para o cálculo da legítima, valor obtido por qualquer forma válida, designadamente por expedição de carta rogatória.
Reclamações: