Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013584 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS CASO JULGADO RECURSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505089550072 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3387/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART676 ART684 N2 N3 N4 ART660. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N379 PAG449. AC STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG584. AC STJ DE 1989/07/09 IN BMJ N389 PAG536. | ||
| Sumário: | I - Tendo transitado em julgado o despacho que ordenou a cumulação de inventários por óbito de sogro e genro, não pode, sob pena da violação do caso julgado, impor que siga em separado o inventário por óbito posteriormente ocorrido da viúva daquele primeiro inventariado. II - Em recurso para a Relação sobre matérias subtraidas ao conhecimento oficioso do tribunal não pode o recorrente suscitar questões novas e por isso não apreciadas na decisão recorrida. | ||
| Reclamações: | |||