Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550072
Nº Convencional: JTRP00013584
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS
CASO JULGADO
RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199505089550072
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 3387/94
Data Dec. Recorrida: 03/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART676 ART684 N2 N3 N4 ART660.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N379 PAG449.
AC STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG584.
AC STJ DE 1989/07/09 IN BMJ N389 PAG536.
Sumário: I - Tendo transitado em julgado o despacho que ordenou a cumulação de inventários por óbito de sogro e genro, não pode, sob pena da violação do caso julgado, impor que siga em separado o inventário por óbito posteriormente ocorrido da viúva daquele primeiro inventariado.
II - Em recurso para a Relação sobre matérias subtraidas ao conhecimento oficioso do tribunal não pode o recorrente suscitar questões novas e por isso não apreciadas na decisão recorrida.
Reclamações: