Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033448 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ARTICULADOS DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200206200230932 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART508 N3. CPC67 ART477. | ||
| Sumário: | O convite ao aperfeiçoamento dos articulados, previsto no artigo 508 n.3 do Código de Processo Civil, constitui um poder/faculdade cuja omissão não produz nulidade processual nem é sindicável pela Relação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |