Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00008120 | ||
Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
Descritores: | INVENTÁRIO LICITAÇÕES ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO ANULAÇÃO | ||
Nº do Documento: | RP199304189210999 | ||
Data do Acordão: | 04/18/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 25/91-2 | ||
Data Dec. Recorrida: | 06/04/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART1386 N1. | ||
Sumário: | Se, nos termos do artigo 1386 nº 1 do Código de Processo Civil, para emenda da partilha basta um " erro de facto na descrição ou qualificação dos bens " sem ser necessário também a verificação dos demais requisitos que em termos gerais tornam relevantes os vícios da vontade, naturalmente que, tratando-se tão só da anulação de licitações, não se pode ser mais exigente. | ||
Reclamações: | |||