Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210999
Nº Convencional: JTRP00008120
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: INVENTÁRIO
LICITAÇÕES
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199304189210999
Data do Acordão: 04/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 25/91-2
Data Dec. Recorrida: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1386 N1.
Sumário: Se, nos termos do artigo 1386 nº 1 do Código de Processo Civil, para emenda da partilha basta um
" erro de facto na descrição ou qualificação dos bens " sem ser necessário também a verificação dos demais requisitos que em termos gerais tornam relevantes os vícios da vontade, naturalmente que, tratando-se tão só da anulação de licitações, não se pode ser mais exigente.
Reclamações: