Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008120 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO LICITAÇÕES ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304189210999 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1386 N1. | ||
| Sumário: | Se, nos termos do artigo 1386 nº 1 do Código de Processo Civil, para emenda da partilha basta um " erro de facto na descrição ou qualificação dos bens " sem ser necessário também a verificação dos demais requisitos que em termos gerais tornam relevantes os vícios da vontade, naturalmente que, tratando-se tão só da anulação de licitações, não se pode ser mais exigente. | ||
| Reclamações: | |||