Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150088
Nº Convencional: JTRP00032190
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: RECURSO
NOTIFICAÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: RP200112030150088
Data do Acordão: 12/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 252-C/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 133 - FLS 455 A 458
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPC95 ART32 ART229-A ART260-A.
CONST97 ART20.
Sumário: I - Nos recursos é obrigatória a constituição de advogado e, como tal, há que cumprir o preceituado nos artigos 229-A e 260-A, ambos do Código de Processo Civil, quer se trate de recursos em acções declarativas quer em acções executivas.
II - Com tal cumprimento inexiste qualquer violação do artigo 20 da Constituição da República Portuguesa (acesso aos tribunais).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: