Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032190 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL ACESSO AOS TRIBUNAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200112030150088 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 252-C/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 133 - FLS 455 A 458 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART32 ART229-A ART260-A. CONST97 ART20. | ||
| Sumário: | I - Nos recursos é obrigatória a constituição de advogado e, como tal, há que cumprir o preceituado nos artigos 229-A e 260-A, ambos do Código de Processo Civil, quer se trate de recursos em acções declarativas quer em acções executivas. II - Com tal cumprimento inexiste qualquer violação do artigo 20 da Constituição da República Portuguesa (acesso aos tribunais). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |