Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520919
Nº Convencional: JTRP00017454
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: ARROLAMENTO
BENS COMUNS DO CASAL
CADUCIDADE
PARTILHA
Nº do Documento: RP199512059520919
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 101/80-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413.
Sumário: I - O arrolamento de bens dos cônjuges, como preliminar da acção de divórcio ou de alguma das acções previstas no artigo 1413 do Código de Processo Civil, mantem-se apenas até à partilha desses bens e caduca, automaticamente, com a sua adjudicação feita nessa partilha.
Reclamações: