Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017454 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO BENS COMUNS DO CASAL CADUCIDADE PARTILHA | ||
| Nº do Documento: | RP199512059520919 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/80-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1413. | ||
| Sumário: | I - O arrolamento de bens dos cônjuges, como preliminar da acção de divórcio ou de alguma das acções previstas no artigo 1413 do Código de Processo Civil, mantem-se apenas até à partilha desses bens e caduca, automaticamente, com a sua adjudicação feita nessa partilha. | ||
| Reclamações: | |||