Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00028136 | ||
Relator: | MOREIRA ALVES | ||
Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO LETRA EMBARGOS DE EXECUTADO PRESCRIÇÃO FORÇA EXECUTIVA | ||
Nº do Documento: | RP200002109931464 | ||
Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 318-A/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 05/19/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. LULL ART70. CCIV66 ART458 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1962/06/12 IN BMJ N118 PAG313. | ||
Sumário: | I - São de prescrição (e não de caducidade) os prazos fixados no artigo 70 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças. II - Nas relações entre sacador e aceitante a letra prescrita tem força executiva relativamente à obrigação causal, já que ela assume a feição de um documento particular que contém, em si mesmo, o reconhecimento de uma obrigação pecuniária; mas nas relações entre sacador e endossado- portador, nega-se força executiva à letra prescrita, porque aqui não há reconhecimento de dívida do sacador para com o portador nem a constituição de dívida a favor deste. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |