Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931464
Nº Convencional: JTRP00028136
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PRESCRIÇÃO
FORÇA EXECUTIVA
Nº do Documento: RP200002109931464
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 318-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
LULL ART70.
CCIV66 ART458 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1962/06/12 IN BMJ N118 PAG313.
Sumário: I - São de prescrição (e não de caducidade) os prazos fixados no artigo 70 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
II - Nas relações entre sacador e aceitante a letra prescrita tem força executiva relativamente à obrigação causal, já que ela assume a feição de um documento particular que contém, em si mesmo, o reconhecimento de uma obrigação pecuniária; mas nas relações entre sacador e endossado- portador, nega-se força executiva à letra prescrita, porque aqui não há reconhecimento de dívida do sacador para com o portador nem a constituição de dívida a favor deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: