Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131544
Nº Convencional: JTRP00033828
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROCESSO TUTELAR DE MENORES
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200201240131544
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: OTM79 ART32 N1 ART47.
L 147/99 DE 1999/09/01 ART2 N3 N7 ART4 ART6 ART79 N4.
L 166/99 DE 1999/09/04 ART6.
CCIV66 ART85 N1 N2 ART1901 N1.
Sumário: É territorialmente competente para a tramitação de um processo de promoção e protecção de menor, que por decisão judicial foi confiado a um estabelecimento de educação e assistência, o tribunal da comarca na área da qual o menor tem domicílio legal, que é o mesmo do seu progenitor que exerça o poder paternal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: