Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031401 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA MENOR RESIDÊNCIA DOMICÍLIO | ||
| Nº do Documento: | RP200112030151277 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART19 ART32. L 147/99 DE 1999/09/01 ART79 N4 ART6 ART4 N1 ART2 N3 ART62 N1. L 166/99 DE 1999/09/14 ART6 ART144 N4. PORT1200-B/00 DE 2000/12/20 ART5. DL 323-D/00 DE 2000/12/20 ART4. | ||
| Legislação Comunitária: | CCIV66 ART123 ART124 ART82 N1 ART85 N1 N2. | ||
| Sumário: | Para efeitos do artigo 79 n.4 da Lei n.147/99, de 1 de Setembro, o tribunal competente é o da residência do menor, definindo-se esta em função da do(s) seu(s) progenitor(es) que exerce(m) o poder paternal, e não o do local onde o menor, temporariamente, se encontra a cumprir medida que visa a sua promoção e protecção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |