Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151277
Nº Convencional: JTRP00031401
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
MENOR
RESIDÊNCIA
DOMICÍLIO
Nº do Documento: RP200112030151277
Data do Acordão: 12/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART19 ART32.
L 147/99 DE 1999/09/01 ART79 N4 ART6 ART4 N1 ART2 N3 ART62 N1.
L 166/99 DE 1999/09/14 ART6 ART144 N4.
PORT1200-B/00 DE 2000/12/20 ART5.
DL 323-D/00 DE 2000/12/20 ART4.
Legislação Comunitária: CCIV66 ART123 ART124 ART82 N1 ART85 N1 N2.
Sumário: Para efeitos do artigo 79 n.4 da Lei n.147/99, de 1 de Setembro, o tribunal competente é o da residência do menor, definindo-se esta em função da do(s) seu(s) progenitor(es) que exerce(m) o poder paternal, e não o do local onde o menor, temporariamente, se encontra a cumprir medida que visa a sua promoção e protecção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: