Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410543
Nº Convencional: JTRP00014352
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: HERANÇA JACENTE
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RP199503069410543
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART5 N1.
Sumário: I - A lei estende a personalidade judiciária a entes que não têm personalidade civil.
II - A herança jacente só deixará de o ser quando for aceite ou declarada vaga a favor do Estado, sucessor necessário.
III - Permanecendo ainda jacente uma herança indivisa, terá de ser ela a verdadeira parte na acção.
Reclamações: