Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014352 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | HERANÇA JACENTE PERSONALIDADE JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503069410543 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART5 N1. | ||
| Sumário: | I - A lei estende a personalidade judiciária a entes que não têm personalidade civil. II - A herança jacente só deixará de o ser quando for aceite ou declarada vaga a favor do Estado, sucessor necessário. III - Permanecendo ainda jacente uma herança indivisa, terá de ser ela a verdadeira parte na acção. | ||
| Reclamações: | |||