Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941187
Nº Convencional: JTRP00028561
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: FALTAS POR CASAMENTO
DESCANSO INTERCALAR
Nº do Documento: RP200002079941187
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/99
Data Dec. Recorrida: 07/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART35 ART37 ART38.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 A.
Sumário: Os dias de descanso intercorrentes, excluídos na contagem do período de faltas justificadas por motivo de casamento do trabalhador, são os dias de descanso semanal obrigatório, os feriados obrigatórios e os dias de descanso semanal complementar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: