Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00028561 | ||
Relator: | MARINHO PIRES | ||
Descritores: | FALTAS POR CASAMENTO DESCANSO INTERCALAR | ||
Nº do Documento: | RP200002079941187 | ||
Data do Acordão: | 02/07/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 12/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 07/12/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ART35 ART37 ART38. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 A. | ||
Sumário: | Os dias de descanso intercorrentes, excluídos na contagem do período de faltas justificadas por motivo de casamento do trabalhador, são os dias de descanso semanal obrigatório, os feriados obrigatórios e os dias de descanso semanal complementar. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |