Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020859
Nº Convencional: JTRP00028583
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200007060020859
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 347/99
Data Dec. Recorrida: 11/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART10 N3 ART84 N1.
CEXP99 ART88.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N410 PAG748.
Sumário: I - Quando a caducidade da declaração da utilidade pública de uma expropriação for declarada ou reconhecida depois da adjudicação da propriedade, os expropriados e demais interessados readquirem os seus direitos sobre os imóveis expropriados, nas condições e com a plenitude que tinham à data da publicação da declaração de utilidade pública.
II - Qualquer tribunal pode reconhecer que caducou a declaração de utilidade pública que justificava a relação de expropriação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: