Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00028583 | ||
Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE | ||
Nº do Documento: | RP200007060020859 | ||
Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 347/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 11/29/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
Legislação Nacional: | CEXP91 ART10 N3 ART84 N1. CEXP99 ART88. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N410 PAG748. | ||
Sumário: | I - Quando a caducidade da declaração da utilidade pública de uma expropriação for declarada ou reconhecida depois da adjudicação da propriedade, os expropriados e demais interessados readquirem os seus direitos sobre os imóveis expropriados, nas condições e com a plenitude que tinham à data da publicação da declaração de utilidade pública. II - Qualquer tribunal pode reconhecer que caducou a declaração de utilidade pública que justificava a relação de expropriação. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |